[Healthnews] A presença dos pais durante procedimentos de reanimação/intervenções complexas
2024-10-18 14:42[Healthnews] A presença dos pais durante procedimentos de reanimação/intervenções complexas
[Healthnews] A presença dos pais durante procedimentos de reanimação/intervenções complexas
A presença dos pais durante procedimentos de reanimação ou intervenções invasivas dos seus filhos, tem sido um tema de intenso debate na comunidade académica e na prática clínica, entre médicos, enfermeiros e psicólogos nas últimas décadas. Enquanto alguns profissionais de saúde defendem, que essa prática pode trazer benefícios emocionais para a família, outros argumentam, que a presença dos pais pode interferir negativamente no atendimento e aumentar o stress da equipa dos profissionais, e por este motivo, não o permitem.
Contudo, as guidelines do Grupo de Reanimação Pediátrica em Portugal, do European Resuscitation Council – Guidelines for Resuscitation, da American Heart Association, da American Academy of Pediatrics, do American College of Emercency Physicians, da Emergency Nurses Association e do Resuscitation Council UK, há muito que emitiram pareceres, no sentido de se promover a elaboração de protocolos e procedimentos tendo por base a filosofia dos cuidados centrados na família, e o desenvolvimento de competências dos profissionais de saúde, no que se refere à integração dos pais na sala de reanimação.
Existem razões importantes para justificar essa prática, uma vez que é o que nos permite estar em sintonia com os direitos da criança, onde se inclui: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Carta da Criança Hospitalizada – Carta de Leiden e a Lei nº 95/2019, de 4 de setembro – Lei de Bases da Saúde.
No entanto, vale a pena rever a Lei nº 15/2014, de 21 de março, que regula os direitos e os deveres do utente dos serviços de saúde. Esta lei, regula igualmente, o direito da criança ao acompanhamento familiar durante os internamentos hospitalares, assim como, aspetos importantes relacionados com a proteção dos direitos da criança no contexto hospitalar. Os principais pontos a destacar são: o direito ao acompanhamento permanente do pai e da mãe, ou de pessoa que os substitua, até aos 18 anos; a partir dos 16 anos, o jovem pode designar uma pessoa acompanhante ou prescindir dela; a relação de parentesco não pode ser invocada para impedir o acompanhamento; os períodos de acompanhamento são diários, diurnos e noturnos; o exercício do direito ao acompanhamento é gratuito, não podendo o estabelecimento de saúde exigir qualquer retribuição; nos serviços de urgência do SNS (Serviço Nacional de Saúde), a todos é reconhecido e garantido o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada, devendo ser prestada essa informação na admissão pelo serviço; o pai, a mãe ou pessoa que os substitua pode estar presente no bloco operatório até à indução da anestesia e na fase do recobro. No entanto, assistir a intervenções cirúrgicas, exames ou tratamentos que, pela sua natureza, possam ver a sua eficácia e correção prejudicadas pela presença do acompanhante e as doenças transmissíveis, podem ser limitações ao acompanhamento, exceto se para tal for dada autorização expressa pelo clínico responsável.
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