[Healthnews] Ana Paula Nunes: “A formação dos profissionais de saúde como pilar na prevenção da mutilação genital feminina”

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[Healthnews] Ana Paula Nunes: “A formação dos profissionais de saúde como pilar na prevenção da mutilação genital feminina”

A mutilação genital feminina (MGF) continua a representar uma das mais graves violações dos direitos humanos de mulheres e meninas, constituindo simultaneamente um importante desafio para os sistemas de saúde. Muito para além de uma prática tradicional ou cultural, a MGF é reconhecida internacionalmente como uma forma de violência baseada no género, uma violação da integridade física e psicológica e uma causa evitável de morbilidade ao longo de todo o ciclo de vida. Neste contexto, a formação dos profissionais de saúde, particularmente dos enfermeiros, assume um papel determinante na prevenção, deteção precoce, acompanhamento clínico e proteção das potenciais vítimas.

O Boletim de Atualização dos Registos de Mutilação Genital Feminina – Ano de 2025, publicado pela Direção-Geral da Saúde (DGS), identificou 292 casos registados em Portugal, representando um aumento de aproximadamente 15% relativamente ao ano anterior. Importa, contudo, interpretar estes dados com rigor epidemiológico. A própria DGS esclarece que este crescimento não significa necessariamente um aumento da incidência da prática, mas pode refletir uma maior capacidade dos profissionais para identificar, registar e acompanhar estas mulheres. Segundo o mesmo Boletim, não foi reportado qualquer caso de MGF realizado em território nacional durante o período analisado.

Os enfermeiros ocupam uma posição privilegiada nesta resposta. A sua presença, desde os cuidados de saúde primários à vigilância da gravidez, parto, puerpério, saúde infantil, saúde escolar e consultas de planeamento familiar, coloca-os numa posição única para reconhecer fatores de risco, identificar sinais físicos ou psicológicos e desenvolver intervenções preventivas culturalmente competentes. Não é por acaso que a maioria dos casos registados pela DGS continua a ser identificada durante a vigilância da gravidez, do parto e do puerpério, momentos em que a relação terapêutica favorece a deteção e o encaminhamento adequado. Um sistema de saúde que identifica melhor as vítimas é um sistema mais preparado para intervir. Pelo contrário, a ausência de registos pode traduzir invisibilidade clínica e falhas na proteção das pessoas mais vulneráveis.

Contudo, identificar uma situação de MGF exige competências que não são intuitivas. Exige conhecimento clínico, compreensão das diferentes classificações definidas pela Organização Mundial da Saúde, capacidade para reconhecer complicações ginecológicas, obstétricas, urológicas, psicológicas e sexuais, bem como domínio do enquadramento jurídico e dos procedimentos de referenciação. A ausência desta formação aumenta o risco de omissão diagnóstica e de perda de oportunidades para prevenir novas situações.

Sob a perspetiva ética, a formação em MGF deve ser entendida como um dever profissional. Os princípios da beneficência e da não maleficência não se limitam ao tratamento das complicações já instaladas, mas impõem igualmente a obrigação moral de prevenir danos evitáveis. Um profissional que desconhece os sinais de alerta pode, involuntariamente, contribuir para a perpetuação do sofrimento. Assim, a omissão decorrente da falta de competências deixa de ser apenas uma limitação técnica para assumir relevância ética.

Existe igualmente uma dimensão de justiça. A MGF afeta maioritariamente meninas e mulheres provenientes de comunidades migrantes ou pertencentes a minorias culturais, frequentemente sujeitas a desigualdades sociais e dificuldades de acesso aos cuidados de saúde. Quando os profissionais não possuem formação adequada, estas mulheres enfrentam uma dupla vulnerabilidade, uma vez que, à violência sofrida soma-se a incapacidade do sistema para reconhecer e responder às suas necessidades. A literacia profissional sobre MGF constitui, por isso, um instrumento de equidade em saúde.

Esta perspetiva encontra fundamento no direito internacional. A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. A MGF compromete essa dignidade ao provocar lesões irreversíveis sem qualquer benefício terapêutico. Por sua vez, a Convenção sobre os Direitos da Criança determina que o superior interesse da criança deve constituir uma consideração primordial em todas as decisões que lhe digam respeito, impondo aos Estados a obrigação de proteger as crianças contra todas as formas de violência física e psicológica. Também a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e a Convenção de Istambul reconhecem a MGF como uma prática incompatível com os direitos fundamentais das mulheres.

Leia o artigo completo aqui: https://healthnews.pt/2026/07/24/a-formacao-dos-profissionais-de-saude-como-pilar-na-prevencao-da-mutilacao-genital-feminina/

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