ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DA CRUZ VERMELHA - LISBOA

 

A Escola Superior da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa celebra, no ano letivo 2022/23, o seu 74º Aniversário, sendo uma das Escolas com maior tradição no Ensino da Saúde em Portugal.

 

 

No entanto, a origem da ESSCVP - Lisboa remonta à época da 1ª Grande Guerra Mundial quando, no Regulamento das Damas Enfermeiras da Sociedade Portuguesa da Cruz Vermelha de 1917, é prevista a criação de escolas destinadas a habilitar senhoras que, durante a I Guerra prestariam serviços no campo de batalha em França e em Portugal, nos serviços de saúde adstritos à Cruz Vermelha, a título de voluntariado. Nestas escolas foram ministrados cursos elementares e complementares, ambos com uma duração de 9 meses.

 

Em 1947 nasce a Secção Auxiliar Feminina, responsável pela criação dos Cursos de Pronto Socorro, através dos quais nasceu o esboço do ensino de enfermagem na Cruz Vermelha Portuguesa. O curso teria a duração de um ano e seria lecionado por médicos. 

 

Contudo, o curso de pronto socorro não correspondia, em termos de formação técnica, ao objetivo preconizado pela Cruz Vermelha Portuguesa. Pelo que foi criado, ainda no ano letivo 1948/49, o curso de Auxiliares de Enfermagem. À semelhança do curso anterior seria lecionado por médicos, mas com uma duração de 2 anos e com estágios em dispensários, o que permitia o desenvolvimento de competências no âmbito da saúde pública. 

 

Considera-se este o início de atividade da atual ESSCVP - Lisboa.

 

No ano letivo 1950/51 existiam na escola dois cursos, correspondendo a 3 anos de formação: um ano de curso de pronto socorro, e dois anos do curso de auxiliares de enfermagem, respetivamente. A quem terminasse os últimos dois anos era atribuído o título profissional de Auxiliar de Enfermagem. 

 

Mais uma vez é sentida a necessidade de representar a formação ministrada. Neste âmbito, é criado o Curso de Enfermagem Geral (reconhecido oficialmente através da Portaria nº 13833, 7 de Fevereiro de 1952, Ministério do Exército). Iniciado ainda no ano letivo de 1951/52, passa a ter uma duração de 3 anos. Como requisitos de ingresso surgem a idade (entre 18 e 35 anos) e as habilitações literárias (conclusão do 2º ciclo dos liceus).

 

Ao longo dos anos a Escola adaptou-se às necessidades sociais e às alterações que surgiam no ensino oficial de enfermagem, pelo que, em 1955, os Cursos ministrados são equiparados aos das escolas oficiais e particulares, exceptuando duas especificidades: a Escola ser tutelada pelo Ministério do Exército (enquanto as restantes escolas dependiam do Ministério do Interior), e a inclusão de disciplinas no currículo que iriam dar resposta aos objetivos específicos da Cruz Vermelha.

 

O ano de 1957 é preponderante para a Escola de Enfermeiras e de Auxiliares de Enfermeiras da Cruz Vermelha Portuguesa, que vê aprovado o seu Regulamento através da Portaria nº 16232 do Diário do Governo, nº 71, Iª serie, de 28 de Março. 

 

Embora dependente da Cruz Vermelha, a escola adquire autonomia pedagógica, continuando a ser ministrados os dois cursos: o Curso de Enfermagem Geral e o Curso de Auxiliares de Enfermagem, este último realizado até ao início da década de 70.

 

Em 1976 surge uma nova reforma no ensino de enfermagem em Portugal: um novo plano de estudos a implementar nas escolas oficiais e particulares. Pretendendo manter uma semelhança de critérios na formação básica dos enfermeiros, a Escola solicita autorização superior para ser abrangida por essa alteração curricular, estipulando como condição manter disciplinas específicas, dando resposta aos objetivos da instituição, o que vem a ser concedido.

 

Em 1988 o ensino de enfermagem é integrado no Sistema Educativo Nacional ao nível do Ensino Superior Politécnico. No entanto, só em 1990 é regulamentado o Curso de Bacharelato em Enfermagem, através da Portaria nº 195/90, de 17 de Março. 

 

A partir desta data a Escola começa, desde logo, a preparar a sua integração, o que veio a acontecer em 1993 quando, pela Portaria Conjunta nº 557/93, de 31 de Maio dos Ministérios da Defesa, Educação e Saúde, a escola foi reconhecida como Escola Superior de Enfermagem e o seu Plano de Estudos aprovado, tendo sido iniciado o 1º curso de Bacharelato em outubro de 1993.

 

Em 1999, surge uma nova reforma no ensino de enfermagem (Decreto-Lei nº 353/99 de 3 de Setembro) e o Curso Superior de Enfermagem passa a ter uma duração de 4 anos e a conferir o grau de Licenciado. 

 

Em 2003, sem prejuízo da sua natureza de escola politécnica não integrada, a Escola Superior de Enfermagem passou a ser a Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa -ESSCVP (Decreto-Lei nº 44/2003, de 13 de março), tendo por objetivo, nos termos do mesmo diploma, o ensino superior politécnico nos domínios da enfermagem e das tecnologias da saúde.

 

Já como ESSCVP, têm início mais três cursos Bietápicos: as Licenciatura Bietápica em Radiologia, Fisioterapia e Cardiopneumologia. 

 

No ano letivo 2006/07, a ESSCVP começa a trabalhar no seu ajustamento ao Processo de Bolonha e submete os seus planos de estudos ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em dezembro de 2007  (obedecendo ao legislado no Decreto-Lei nº 74/06 de Março). Ainda no ano lectivo 2008/09 inicia os Cursos de Licenciatura já adaptadas ao processo de Bolonha.

 

Em 2009 entra em funcionamento o Mestrado em Técnicas e Tecnologias de Imagem Médica, que se torna o primeiro ciclo de estudos levada a cabo pela A3ES. O respetivo Mestrado, juntamente com a Licenciatura em Radiologia, deixam de ter acreditação a partir do início de 2016.

 

Entretanto, são acreditados pela A3ES: o Mestrado em Cardiopneumologia, em colaboração com a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Lisboa (maio de 2012); Licenciatura em Osteopatia (julho de 2016); Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia (junho de 2017) e, mais recentemente, a Licenciatura em Podologia (julho de 2018).

 

Em junho de 2019, de modo a reduzir a possibilidade de confusão entre as designações das três escolas superiores de saúde das quais a Cruz Vermelha Portuguesa é entidade instituidora, a ESSCVP muda a sua designação para Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa (ESSCVP - Lisboa).

MISSÃO

 
É Missão da ESSCVP-Lisboa, no quadro dos sete princípios fundamentais da CVP, formar profissionais na área da Saúde, que prestem serviços de excelência, sejam capazes de difundir o conhecimento científico e para ele contribuir, promovendo a integração de todos na sociedade, no estrito respeito pela singularidade da Pessoa. Os valores da Cruz Vermelha constituem o elemento distintivo da missão da ESSCVP-Lisboa enquanto instituição de ensino superior na área da Saúde.

Enquanto instituição de ensino superior, em linha com o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) regulado pela Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro e de acordo com os seus Estatutos, a ESSCVP-Lisboa tem como missão a qualificação de alto nível dos seus estudantes, a produção e difusão do conhecimento, a formação cultural, artística, tecnológica e científica dos seus estudantes, bem como a colaboração interinstitucional e com a comunidade, num quadro de referência nacional e internacional. 


 

VISÃO

 

Consolidar-se como instituição de referência na área do ensino superior da saúde, em Portugal e no estrangeiro, fortalecendo a sua relevância no contexto do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, cujos princípios constituem a matriz fundamental da sua missão.

 

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ESTATUTOS E REGULAMENTAÇÃO

 

A ESSCVP - Lisboa desenvolve a sua actividade em especial na Área das Ciências da Saúde e rege-se por Estatutos próprios e Regulamentação Interna.
A sua Missão, Valores, Visão e Objetivos a 5 anos estão espelhados em Plano Estratégico.

 

Para ter acesso aos seguintes documentos, faça o download:

Estatutos da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa (Aviso nº 16538/2020)

 

Alteração de designação ESSCVP - Lisboa (Aviso 13642/2019)

 

Plano Estratégico 2020-2025

 

Plano de Atividades 2022- 2023

 

Regulamento do Conselho Técnico Científico (Reg. 91/2021)

 

Regulamento Pedagógico 2022/23 (setembro 2022)

 

Regulamento Pedagógico 2023/24 (julho 2023)

 

Regulamento de Formação Pós-graduada (outubro 2022) e Adenda 1/2023 (fevereiro 2023)

 

Regulamento do Provedor do Estudante

 

Regulamento Disciplinar

 

Regulamento de Fraude Académica (dezembro 2021)

 

Regulamento do Estudante com Estatuto Especial  (julho 2022)

 

Regulamento de Reconhecimento e Creditação de Competências (março 2023)

 

Regulamento do Estudante em Regime Livre (Reg. 487/2019)

 

Regulamento do Regime de Transição de Planos de Estudos... (Ano Letivo 2023-24)

 

Regulamento Prémio Santander (fevereiro 2023)

RELATÓRIOS DE ATIVIDADE E DE AVALIAÇÃO EXTERNA

 

De acordo com o disposto no Artº 159º e 161º da Lei nº 62/2007, de 10 de setembro, disponibilizam-se os relatórios de atividades anuais e os relatórios de Auto-Avaliação e de Avaliação Externa da Instituição.

 

Relatórios de Auto-Avaliação e Avaliação Externa da Instituição

Relatório final da CAE (18.09.2018)

 

Relatório de Actividades

 

Ano Letivo 2022-2023

 

Ano Letivo 2021-2022

 

Ano Letivo 2020-2021

 

Ano Letivo 2019-2020

 

Ano Letivo 2018-2019