Enfermagem Médico-Cirúrgica na Área de Especialização em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica

CANDIDATURAS PRESENCIAIS A PARTIR DE 20 DE NOVEMBRO
 

No âmbito da profissão de enfermagem e, pela sua complexidade de intervenção, está definida a necessidade de prestação de cuidados gerais e cuidados especializados. Estes últimos, encontram-se enquadrados na competência de intervenção de enfermeiro especialista de acordo com a Lei 156/2015 de 16 de setembro e com o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros artigo 40. Dentro das áreas de especialidade encontra-se a Área de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica dirigida para o cuidado à pessoa a vivenciar processos médicos e ou cirúrgicos decorrentes da doença aguda ou crónica


O enfermeiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica concebe, implementa e avalia planos de intervenção para responder às necessidades da pessoa e família alvo dos seus cuidados, com vista à: deteção precoce, estabilização, manutenção e recuperação perante situações que carecem de meios avançados de vigilância, monitorização e terapêutica; prevenção de complicações e eventos adversos; promoção da saúde e prevenção da doença em diversos contextos de ação (Regulamento 429/2018, Diário da Republica II série n.º 135 de 16 de julho de 2018). 


Atendendo à necessidade de preparação de profissionais especializados, capazes de dar resposta adequada em situações adversas e de risco iminente de vida, como no contexto de urgência, emergência e catástrofe, a formação na Área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica torna-se altamente relevante. Este curso visa, assim, capacitar os enfermeiros para a prestação de cuidados de enfermagem especializados e altamente qualificados à pessoa com uma ou mais funções vitais em risco imediato ou falência orgânica, promovendo cuidados seguros, prevenindo complicações e limitando incapacidades.

 

*Formação leccionada pela Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos.

 

 

Apoios





Objetivos

  • Desenvolver conhecimentos e competências científicas, técnicas, éticas e culturais na conceção, prestação, gestão e supervisão dos cuidados de enfermagem à PSC;
  • Desenvolver competências para a prática de enfermagem especializada baseada em níveis elevados de julgamento clínico e tomada de decisão, tendo em conta as respostas humanas aos processos de vida e aos problemas de saúde; 
  • Contribuir para a segurança e qualidade nos cuidados especializados de EMC, com recurso a uma prática baseada na evidência e aos referenciais teóricos, éticos e deontológicos; 
  • Contribuir para o desenvolvimento de competências de coordenação de equipas de enfermagem, gestão clínica e supervisão de cuidados, nos diferentes contextos da prática clínica; 
  • Contribuir para a formação de enfermeiros com competências para a produção e aplicação do conhecimento científico para uma prática avançada, bem como para a tomada de decisão autónoma, reflexiva e baseada na melhor evidência científica. 

 

 

Coordenação

  • Rita Marques

 

Destinatários

  • Ser detentor do título profissional de enfermeiro. Para a atribuição do título de especialista pela Ordem Profissional, o enfermeiro deve possuir pelo menos dois anos de exercício profissional, condição prevista no art. 12º da Portaria nº 268/2002 de 13 de março.
  • Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos em Enfermagem, organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, com a duração de 240 ECTS.
  • Os titulares de grau académico superior estrangeiro ou os detentores de um currículo científico ou profissional que vejam o respetivo título/curriculum previamente reconhecido pelo conselho técnico-científico da ESSCVP-Lisboa. 

 

“Como ex-aluno da Licenciatura nesta mesma instituição e sabendo a qualidade do ensino e formação aqui praticados, foi sem duvidar que decidi embarcar na aventura de realizar o mestrado na ESSCVP-Lisboa. E não podia estar mais satisfeito! Conteúdo interessante, atualizado e diferenciador; docentes qualificados e interessados nos discentes; recursos inovadores; experiências de aprendizagem fora do convencional. Recomendo a todos os interessados pela área da Enfermagem à pessoa em situação crítica realizar este Mestrado, com a certeza que será uma enorme mais-valia profissional e pessoal.”

Marco Teixeira (1.ª edição)

 

Datas

  • Início: 5 de março 2024
  • Término: 28 de fevereiro de 2025
  • Duração: 3 semestres

 

Calendário de candidaturas

  • Candidaturas – de 20 de novembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024
  • Publicação da listagem de seriação – 2 de fevereiro de 2024
  • Publicação da listagem de admitidos – 15 de fevereiro de 2024
  • Matrículas – 19 a 21 de fevereiro de 2024
  • Preenchimento de vagas: 22 a 28 de fevereiro de 2024

 

Vagas

  • 30

A seriação e seleção dos/das candidatos/as será realizada por um júri nomeado pelo Conselho de Direção, sob proposta do Coordenador do curso e parecer do Conselho Técnico-Científico (CTC).

 

Plano de Estudos

 

Horas Totais/Horas de contacto

  • 2430 horas / 1139 horas (Mestrado em Enfermagem  Médico-Cirúrgica com especialização em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica)

 

Horário e formato

  • Componente teórica: Presencial - Terças-feiras. das 9:00-20:00 e quintas-feiras das 8:30 às 20:00. No 2º semestre do curso, o horário da quinta-feira  será das 9:00 às 20:30.
  • Componente Prática: Estágios (módulo I, II e III)  sejam realizados entre 3 a 4 dias por semana, perfazendo um total de 624 horas dedicadas a atividades desenvolvidas fundamentalmente nos contextos clínicos.
  • Dissertação e Trabalho de Projeto: Para os Enfermeiros que pretendem apenas a obtenção do grau de Mestre, podem optar pela realização de Trabalho de Projeto ou Dissertação.

 

Corpo Docente

  • Ana Paula Nunes
  • Filipe González
  • Helena José
  • Isabel Lucas
  • Joana Sousa
  • José Vilelas
  • Leila Sales
  • Manuela Néné
  • Nuno Mendonça
  • Paulo Santos
  • Rita Marques
  • Telmo Carvalho

 

Propinas e emolumentos

 

Apoios e Financiamento

  • Formação abrangida pelo Protocolo Santander e ESSCVP-Lisboa
    • Comparticipação de 50% do valor da candidatura, aplicada a novos estudantes que adiram ao Protocolo Santander. O desconto será creditado em sistema na conta corrente do aluno após entrega do comprovativo da Solução Formação;
    • Comparticipação de 500€ também creditada em sistema na conta corrente do aluno, durante o período de formação;
    • Compatível com soluções de financiamento adicionais Santander.

 

Descontos

  • 10% para ex-alunos da ESSCVP-Lisboa;
  • 15% para funcionários da Cruz Vermelha Portuguesa;
  • A candidatura e matrícula não estão sujeitas a descontos e os descontos não são cumulativos;
  • Para usufruir do desconto, o participante terá de contactar secretariaposgraduado@esscvp.eu

 

Documentação necessária para a candidatura presencial

*Consulte as instruções de preenchimento antes de preencher o Currículo académico e profissional.

A candidatura deverá ser feita presencialmente, na Secretaria de Ensino Pós-Graduado, mediante a apresentação dos documentos originais e respetivas cópias. Se optar por envio da candidatura via CTT, os documentos deverão vir previamente autenticados por organismo oficial. 

 

Mais informações

  • Para mais informações contacte secretariaposgraduado@esscvp.eu

 

Outros testemunhos dos participantes
 

"A escolha da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa foi fácil por já ter conhecimento do corpo docente bem como metodologia de ensino, por ter sido aluno da licenciatura. A metodologia utilizada nos contextos práticos, com a utilização dos laboratórios de simulação da Escola, ajuda muito a assimilar o que nos é ensinado nas aulas teóricas."

Enfermeiro Pablo Macedo, (1.ª edição)

 

Número de registo

Nº Registo DGES: 01 de agosto de 2022 com o número: R/A-Cr 174/2022

Publicação no DR: Aviso nº 16957/2022 de 31 de agosto

 

Documentos

Edital do Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Área de Especialização em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica

Prazos de Candidatura, Seleção e Seriação, Reclamação e Matrícula

Regulamento publicado no DR 2ª Série