Conselho Pedagógico
Âmbito e composição
O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica da Escola.
De acordo com os Estatutos da Escola em vigor, é constituído pelos membros eleitos, representantes dos seus pares:
- Dois docentes por cada Área de Ensino ou por cada Curso quando exista mais de um por cada Área de Ensino;
- Dois estudantes por cada Área de Ensino ou por cada Curso quando exista mais de um por cada Área de Ensino;
- O responsável pela área pedagógica da Associação de Estudantes (a área de ensino ou o curso a que pertencer o representante da Associação de Estudantes elegerá apenas um outro seu representante).
Competências genéricas
São competências genéricas do Conselho Pedagógico estudar e apreciar as orientações, métodos, actos e resultados das actividades de ensino e aprendizagem, com vista a garantir o bom funcionamento dos cursos ministrados na escola.
Funcionamento
O Conselho Pedagógico reunirá ordinariamente com frequência, no mínimo bimestral, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, pelo Conselho de Direcção ou por um terço dos seus membros.
Das reuniões será lavrada acta que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo seu Presidente.
As deliberações do Conselho Pedagógico são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade, salvo nos casos para os quais seja exigida maioria qualificada.
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