Acções do Documento

Conselho de Direcção

Natureza

O Conselho de Direcção é o órgão responsável por assegurar a boa gestão e funcionamento da Escola.

Composição

  1. O Conselho de Direcção é constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros.
  2. O Conselho de Direcção da ESSCVP terá um Presidente e até dois Vice-presidentes.

Nomeação, destituição e mandato

  1. O Conselho de Direcção da ESSCVP e o seu Presidente são livremente nomeados ou destituídos pela Entidade Instituidora.
  2. Os Vice-presidentes do Conselho de Direcção da ESSCVP são nomeados pela Entidade Instituidora, sob proposta do Presidente do Conselho de Direcção da ESSCVP.
  3. O mandato dos membros do Conselho de Direcção da ESSCVP é de três anos sem prejuízo da sua cessação antecipada mediante aviso prévio de 60 dias, podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos.

Competências

  1. São competências do Conselho de Direcção:
    1. Tomar as decisões necessárias à gestão da Escola e assegurar o seu bom funcionamento dentro dos limites da Legislação em vigor, Estatutos e demais Regulamentação Interna que lhe seja aplicável;
    2. Elaborar, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico, o plano de actividades da Escola a propor à Entidade Instituidora;
    3. Elaborar o projecto de orçamento anual a propor a Entidade Instituidora;
    4. Superintender na elaboração do Relatório Anual de Contas, sem prejuízo das competências de Entidade Instituidora;
    5. Elaborar o Relatório Anual de Actividades a apresentar à Entidade Instituidora;
    6. Superintender e coordenar as actividades e Serviços da Escola, sem prejuízo das competências da Entidade Instituidora, orientando as suas actividades pedagógicas ou de investigação e assegurando a coordenação e acção dos Cursos;
    7. Assegurar a coordenação entre as actividades administrativas e a acção científico-pedagógica da Escola;
    8. riar, alterar ou extinguir Áreas de Ensino ouvido o Conselho Científico;
    9. Aprovar a organização e funcionamento das Áreas de Ensino por proposta ou com o parecer favorável do Conselho Científico;
    10. Zelar pela observância das normas legais e regulamentos aplicáveis;
    11. Zelar pela boa conservação das instalações e equipamentos da Escola, propondo à Entidade Instituidora o que considere conveniente para a boa administração do património que lhe está afecto;
    12. Zelar pela boa execução do orçamento da Escola;
    13. Manter ligação com a Associação dos Estudantes assegurando-lhe o apoio que considere conveniente;
    14. Dar execução, no exercício da sua competência própria, aos actos dos restantes Órgãos da Escola;
    15. Assegurar a realização dos actos eleitorais previstos neste Estatuto e no Regulamento Interno da Escola;
    16. Elaborar, em colaboração com os restantes Órgãos, o Regulamento Interno da Escola;
    17. Homologar os actos eleitorais referentes aos membros dos Conselhos Científico e Pedagógico;
    18. Nomear e demitir livremente os Directores de Área de Ensino;
    19. Nomear e demitir os Coordenadores de Curso, sob proposta dos Directores de Área de Ensino, com parecer favorável do Conselho Científico;
    20. Elaborar propostas de apoio a conceder a estudantes no quadro da Acção Social Escolar e das actividades circum-escolares dentro das orientações e limites estabelecidos pela Entidade Instituidora;
    21. Aprovar os horários de trabalho e planos de férias do pessoal, dentro das orientações e limites estabelecidos pela Entidade Instituidora;
    22. Propor a contratação, nomeação, promoção ou demissão de pessoal de acordo com o que estiver previsto na Legislação em vigor, no Regulamento Interno da Escola e da Entidade Instituidora, bem como a sua distribuição pelos serviços, ouvidos os Órgãos competentes;
    23. Elaborar e aprovar o seu Regimento.
  2. Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Direcção:
    1. Convocar e presidir aos trabalhos do Conselho de Direcção, delegando sempre que o entender essa presidência noutro membro do mesmo Conselho;
    2. Representar externamente a Escola, por si só, ou em conjunto com outros membros do Conselho de Direcção;
    3. Corresponder-se com entidades públicas e/ou não públicas no âmbito da sua competência;
    4. Submeter à aprovação da Entidade Instituidora as questões que carecem da sua intervenção;
    5. Assegurar a ligação permanente entre a ESSCVP e a CVP, transmitindo aos Conselhos instituídos as normas e/ou instruções emanadas da Entidade Instituidora;
    6. Assumir as competências que lhe forem delegadas pela Entidade Instituidora;
    7. Assumir as competências que lhe forem delegadas pelo Conselho de Direcção;
    8. Tomar nos termos legais e estatutários as iniciativas conducentes ao desenvolvimento da Escola e à prossecução dos seus objectivos.
  3. Compete especialmente aos Vice-presidentes desempenhar as funções que, expressamente, o Presidente lhes determine ou neles delegue ou subdelegue e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos seguindo a ordem por ele estabelecida.
  4. O presidente do Conselho de Direcção pode delegar ou subdelegar competências nos restantes membros do Conselho de Direcção.

Funcionamento

  1. O Conselho de Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros, ou pelo Presidente da Entidade Instituidora.
  2. O Presidente da Entidade Instituidora poderá sempre que assim o entenda presidir às reuniões do Conselho de Direcção.
  3. Poderão participar nas reuniões, embora sem direito a voto, outras pessoas que o presidente do Conselho de Direcção ou o Conselho de Direcção entendam convocar.
  4. O Conselho de Direcção só poderá reunir validamente quando estejam presentes a maioria dos seus membros com direito a voto.
  5. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o seu Presidente voto de qualidade.
  6. As convocatórias para reuniões extraordinárias deverão ser sempre acompanhadas da respectiva Ordem de Trabalhos e entregues aos membros convocados com a antecedência mínima de 48 horas.
  7. O funcionamento do Conselho de Direcção obedecerá ao disposto no Estatuto e no seu Regimento.
[B-On] [Fundação Calouste Gulbenkian]