Conselho Científico
O conselho científico é o órgão responsável pela orientação da política cientifica e pedagógica a prosseguir nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade.
1 - Integram o conselho científico:
a) o director da escola;
b) os directores dos diferentes departamentos;
c) todos os docentes, habilitados com o grau de mestre ou de doutor, de carreira ou que integrem o quadro docente da escola.
2 - O conselho científico elegerá, de entre os seus membros com o grau de doutor, um Presidente e um Vice-Presidente, cujos mandatos terão a duração de dois anos
3 - Ao Presidente incumbe a condução do funcionamento do conselho, a orientação das reuniões e a representação oficial do conselho, funções em que poderá ser substituído, em caso de impedimento, pelo Vice-Presidente.
4 - O presidente do conselho científico pode convidar, sem direito de voto, a participação esporádica nas reuniões do conselho de outros docentes da escola, sempre que a respectiva ordem de trabalhos o justifique.
Competências
Compete ao conselho científico:
a) Propor ao director da escola a contratação de docentes, investigadores e pessoal técnico adstrito às tarefas científicas;
b) Deliberar sobre equivalência nos casos previstos na lei;
c) Deliberar sobre a distribuição das verbas afectas à aquisição de material didáctico, cientifico e bibliográfico, na medida em que lhe for permitido, bem como propor a aquisição do mesmo;
d) Fazer propostas relativas à elaboração dos projectos de planos de actividade e de orçamento;
e) Elaborar propostas de criação ou reforma de cursos e respectivos planos de estudo;
f) Deliberar sobre a actividade cientifica e de extensão cultural, nomeadamente propondo a celebração de convénios e protocolos de colaboração com outras entidades e demais actos de natureza científica, por forma a assegurar uma boa coordenação interdisciplinar e interdepartamental.
g) Propor alterações aos planos de estudo dos diferentes cursos;
h) Emitir parecer sobre a criação, modificação, integração e extinção de departamentos;
i) Propor ao director da escola a realização de cursos, conferências, estudos, seminários e outras actividades de interesse didáctico ou cientifico, tendo em conta, sempre que possível, a colaboração dos outros órgãos, bem como da associação de estudantes ou quaisquer outras instituições;
j) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que, dentro da sua competência, lhe sejam sujeitos para apreciação, pelo conselho cientifico coordenador;
k) Propor o regime de avaliação, precedências e regras de passagem de ano com respeito pelos presentes Estatutos;
I) Apresentar projectos ou propostas relativas ao funcionamento dos cursos;
m) Aprovar o seu regimento.
Funcionamento
O conselho científico funcionará de acordo com as seguintes normas:
a) O conselho científico reunirá em sessões ordinárias, trimestrais, e extraordinárias, sempre que o presidente o entenda, ou um terço dos membros do conselho o requeiram;
b) As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com o mínimo de quarenta e oito horas de antecedência;
c) Das reuniões será lavrada acta, que, depois de lida e aprovada, será assinada nos termos da lei.
O Conselho Científico é dirigido actualmente, por:
Professor Luís Janeiro - Presidente Interino
Professores
Prof. Doutor Luís Aires de Sousa
Prof. Doutor Mário Moura
Prof. Luís Janeiro
Prof. Nuno Cardim
Profª.Helena Rodrigues
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